5. Quais são as garantias da locação e como elas são?


São garantias da locação:

 Caução

 Bens móveis (carro, eletrodomésticos etc.) ou imóveis, devendo ser registrada respectivamente no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis;

 Em dinheiro, desde que não exceda o equivalente a 3 (três) meses de aluguel, devendo ser depositada em caderneta de poupança e restituída ao locatário ao término da locação acrescida dos juros e correção do período. Se houver algum débito pendente, o locador poderá descontar do valor a ser restituído.


Fiança

Garantia contratual prestada por terceiro, o fiador, que será indicado pelo próprio locatário devendo responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações por este assumidas, caso não as cumpra. Poderá o locador exigir novo fiador ou substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

  • Morte do fiador;
  • Ausência, interdição, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;
  • Alienação ou gravação dos bens imóveis do fiador ou sua mudança endereço sem comunicação;
  • Exoneração do fiador;
  • Prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;
  • Desaparecimento dos bens móveis;
  • Desapropriação ou alienação do imóvel.


Seguro fiança

Contratado pelo locatário junto a uma companhia seguradora e corresponde ao pagamento mensal de uma quantia (prêmio) para cobertura de eventual aluguel não pago. O valor fixado varia de acordo com a garantia pretendida.



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